Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1954
Aprova o termo aditivo assinado pela Diretoria da Aeronáutica Civil e a Real S.A. Transportes Aéreos, para execução do contrato de transporte aéreo das linhas São Paulo-Lins-Araçatuba-Campo Grande.
Art. 1º É aprovado o têrmo aditivo assinado pela Diretoria da Aeronáutica Civil e a Reas S. A. Transportes Aéreos em 27 de junho de 1951, para execução do contrato de transportes aéreo das linhas São Paulo - Linha Araçatuba-Campo Grande.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL em 31 de maio de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/6/1954, Página 1189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)