Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas, denegatória de registro de contrato entre o Ministério da Agricultura e a firma Geraldo Duarte Passos, para a execução de obras na Inspetoria Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal, em Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 26 de dezembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado a 14 de dezembro desse ano entre o Ministério da Agricultura e a firma Geraldo Duarte Passos, para a execução de algumas obras na Inspetora Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal, em Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, em 25 de janeiro de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/1/1954, Página 77 (Publicação Original)