Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1949 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1949

O Tribunal de Contas registrará o termo do contrato, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Governo do Estado do Amazonas, para execução do plano de ensino primário supletivo para adolescentes e adultos nesse Estado.

     Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo do contrato, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Governo do Estado do Amazonas, celebrado a 3 de junho de 1948, para execução do plano de ensino primário supletivo para adolescentes e adultos nesses Estado.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de maio de 1949.

NEREU RRAMOS
Presidente do Senado Federal. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/05/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 6/5/1949, Página 3569 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)