Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1949
O Tribunal de Contas registrará o termo do contrato, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Governo do Estado do Amazonas, para execução do plano de ensino primário supletivo para adolescentes e adultos nesse Estado.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo do contrato, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Governo do Estado do Amazonas, celebrado a 3 de junho de 1948, para execução do plano de ensino primário supletivo para adolescentes e adultos nesses Estado.
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de maio de 1949.
NEREU RRAMOS
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/05/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/1949, Página 3569 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)