Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1949
EMENTA: O Tribunal de Contas registrará o termo do contrato, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Governo do Estado do Amazonas, para execução do plano de ensino primário supletivo para adolescentes e adultos nesse Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/1949, Página 3569 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENSINO PRIMÁRIO - Contrato - Ministério Educação e Saúde - Governo - Amazonas - Tribunal de Contas - Registro