Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1949 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1949
Aprova a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de contrato, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filhas de Caridade de São Vicente de Paula, para prestação de serviços de enfermagem no Asilo de Inválidos da Pátria e no Presídio da Ilha do Bom Jesus
Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termos de contrato celebrado, em 22 de junho de 1948, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filhas de Caridade de São Vicente de Paula, para prestação de serviços de enfermagem no Asilo de Inválidos da Pátria e no Presídio da Ilha do Bom Jesus.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1949.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 28/4/1949, Página 3261 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1949, Página 6545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)