Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, & 1º ,da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1949
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas recusou registro ao contrato nº 2 relativo à instalação de uma sub-estação de força para a Casa da Moeda e celebrado entre o Departamento Federal de Compras e a Empresa Brasileira de Engenharia Sociedade Anônima.
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 28 de junho de 1949, recusou registro ao Contrato número 2, e relativo à instalação de uma sub-estação de fôrça para Casa da Moeda é celebrado, em 30 de maio de 1949 entre o Departamento Federal de Compras e a Emprêsa Brasileira de Engenharia, Sociedade Anônima.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/12/1949, Página 17113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)