Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, & 1º ,da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1949

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas recusou registro ao contrato nº 2 relativo à instalação de uma sub-estação de força para a Casa da Moeda e celebrado entre o Departamento Federal de Compras e a Empresa Brasileira de Engenharia Sociedade Anônima.

    Art. 1º  É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 28 de junho de 1949, recusou registro ao Contrato número 2, e relativo à instalação de uma sub-estação de fôrça para Casa da Moeda é celebrado, em 30 de maio de 1949 entre o Departamento Federal de Compras e a Emprêsa Brasileira de Engenharia, Sociedade Anônima.

    Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/12/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/12/1949, Página 17113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)