Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do Art. 77,.§ 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1949
O Tribunal de Contas registrará o termo aditivo ao ajuste firmado entre a Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica e Ruderico Pimentel & Cia.
Art. 1º O Tribunal de Contas registará o têrmo, de 10 de janeiro de 1948, aditivo ao ajuste firmado em 26 de julho de 1945, entre a Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica e Ruderico Pimentel & Companhia Limitada, para construção por esta no Parque Aeronáutica dos Afonsos, de um pavilhão destinado a uma oficina de fundição e galvanoplastia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/12/1949, Página 12705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)