Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1949

EMENTA: O Tribunal de Contas registrará o termo de acordo celebrado entre a União, de um lado, e o Estado do Espírito Santo, de outro, e que visa a articulação dos serviços de florestamento e reflorestamento no território desse Estado

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - 22/4/1949, Página 3041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FLORESTAMENTO - Contrato - União Federal - Governo Estadual - Espírito Santo - Tribunal de Contas - Ratificação