Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1949
EMENTA: O Tribunal de Contas registrará o termo de acordo celebrado entre a União, de um lado, e o Estado do Espírito Santo, de outro, e que visa a articulação dos serviços de florestamento e reflorestamento no território desse Estado
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - 22/4/1949, Página 3041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FLORESTAMENTO - Contrato - União Federal - Governo Estadual - Espírito Santo - Tribunal de Contas - Ratificação