Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1948
Aprova os Atos concluídos na Conferência Internacional de Saúde reunida em Nova York, de acordo com a convocação de 19 de Julho de 1946, feita pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
Art. 1º. São aprovados os atos concluídos na Conferência Internacional de Saúde reunida em Nova York, de acôrdo com a convocação de 19 de julho de 1946, feita pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de fevereiro de 1948.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/02/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/2/1948, Página 1569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/2/1948, Página 1649 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)