Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1949
Aprova decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de contrato celebrado entre o Quartel Genaral da 3ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal de Contas, de 13 de janeiro de 1949, que recusou registro ao têrmo de ajuste celebrado em 23 de dezembro de 1948, entre o Quartel General da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica, e a Prefeitura Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, para a execução de obras de ampliação da pista do aeroporto dessa cidade.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de novembro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/11/1949, Página 11389 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1949, Página 16081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)