Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77,x 1.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1948

O Tribunal de Contas efetuará o registro do termo de contrato de cooperação, celebrado entre o Governo da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, e José Rodrigues Lima

     Art. 1º. O Tribunal de Contas efetuará o registro do têrmo de contrato de cooperação, celebrado entre o Govêrno da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, e José Rodrigues Lima e sua mulher, pelo qual se regulam a execução e pagamento das obras necessárias à irrigação das terras de propriedade dos segundos contratantes, no Município de Santa Sé, Estado da Bahia, orçadas em Cr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros).

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1948.

Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/12/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 15/12/1948, Página 13543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 147 Vol. 7 (Publicação Original)