Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1949 - Exposição de Motivos
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1949
Aprova o texto definitivo do Acordo Internacional do Trigo firmado pelo Brasil em Washington.
Art. 1º É aprovado o texto definitivo do Acôrdo Internacional do Trigo, de 23 de março de 1949, firmado pelo Brasil, em Washington, a 25 do mesmo mês e ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/07/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 26/7/1949, Página 6447 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 26/7/1949, Página 6447 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/10/1949, Página 10185 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1949, Página 15233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)