Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1948

Mantém decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro de aposentadoria de Oscar Braga, guarda civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 1º. É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas negou registro nos têrmos em que foi solicitado, fazendo-o , depois sob, reserva, à aposentadoria de Oscar Braga, guarda civil, classe I, do Quadro Permanente no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, devendo, assim, a mesma ser registrada nos têrmos do Decreto n.º 21.026, de 28 de mar;o de 1932, assegurando ao funcionário o direito aos vencimento integrais desde a data em que foi aposentado.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1948.

Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 12/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 12/10/1949, Página 9501 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)