Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1948
Mantém decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro de aposentadoria de Oscar Braga, guarda civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 1º. É mantida a decisão por que o
Tribunal de Contas negou registro nos têrmos em que foi solicitado, fazendo-o ,
depois sob, reserva, à aposentadoria de Oscar Braga, guarda civil, classe I, do
Quadro Permanente no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, devendo,
assim, a mesma ser registrada nos têrmos do Decreto n.º 21.026, de 28 de mar;o
de 1932, assegurando ao funcionário o direito aos vencimento integrais desde a
data em que foi aposentado.
Art.
2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 12/10/1949, Página 9501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)