Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1948 - Publicação Original
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O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 66, nº 1, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1948
O Tribunal de Contas efetuará o termo de contrato celebrado entre o Governo Federal e Anisio Martins Maia
Art. 1º O Tribunal de Contas efetuará o registro do termo de contrato de cooperação, celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Anísio Martins Maia e sua mulher, e pelo qual são regulados a execução e o pagamento das obras necessárias à irrigação das terras de propriedade do último, no município de Teresina, Estado do Piauí, orçadas em Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros ).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - 13/12/1948, Página 13463 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)