Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1948 - Publicação Original

O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 66, nº 1, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1948

O Tribunal de Contas efetuará o termo de contrato celebrado entre o Governo Federal e Anisio Martins Maia

     Art. 1º  O Tribunal de Contas efetuará o registro do termo de contrato de cooperação, celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Anísio Martins Maia e sua mulher, e pelo qual são regulados a execução e o pagamento das obras necessárias à irrigação das terras de propriedade do último, no município de Teresina, Estado do Piauí, orçadas em Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros ).

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 1948. 

Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 13/12/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 13/12/1948, Página 13463 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)