Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1947 - Convenção

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1947

Ratifica os textos da nova Constitutição da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção sobre a Revisão dos Artigos Finais, aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho realizada em Montreal.

     O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, eu eu,  Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

     Artigo único. São ratificados os textos da nova Constituição da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção sôbre a Revisão dos Artigos Finais, aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 29ª Sessão, realizada, no mês de outubro do ano de 1946, em Montreal, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de agôsto de 1947.

NEREU RAMOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/06/1947


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