Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1949
Mantém decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição.
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que recusou registro ao contrato celebrado em 8 de abril de 1948, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, para prestação de serviços de enfermagem nos hospitais militares.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/10/1949, Página 9685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)