Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1949

Mantém decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição.

     Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que recusou registro ao contrato celebrado em 8 de abril de 1948, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, para prestação de serviços de enfermagem nos hospitais militares.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/10/1949, Página 9685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)