Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1948
O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato celebrado entre a União e Marcello Otto Neuenschwander Penido, função de assistente na Escola Superior de Agricultura de Lavras, Minas Gerais
Art. 1º. O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato celebrado a 18 de novembro de 1947, entre a União e Marcello Otto Neuenschwander Penido, pelo que êste se obriga a desempenhar a função de assistente da cadeira de Entomologia e Parasitologia Agrícolas na Escola Superior de Agricultura de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A despesa com a execução do presente decreto legislativo correrá à conta da verba 1 - Pessoal - Consignação II - Pessoal extranumerário - Subconsignação 04 - item 04 - Departamento de Administração - inciso 06, Divisão do Pessoal do Orçamento em vigor para o Ministério da Agricultura e, nos exercícios vindouros, à conta de dotação que lhe fôr destinada.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 12/12/1948, Página 13372 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)