Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1949
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar os termos lavrados em aditamento aos contratos celebrados entre a Secretaria Geral do Ministério da Guerra e Rubens de Sá Nogueira, José de Andrade Pinto e Luiz Tomazi de Carvalho.
Art. 1º O Tribunal de contas registrará o termo aditivo de 6 de junho de 1949, aditivo ao acôrdo celebrado, em 26 de junho de 1947, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, para a execução de serviços públicos, relativos ao florestamento, reflorestamento e proteção de matas, no território do mesmo Estado, em terras de que tenha, ou não o uso exclusivo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1950.
Fernando de mello Vianna VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA.
Publicado no DCN (Seção II) de 21-6-50.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/10/1949, Página 9625 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1950, Página 9353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)