Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1948
O Tribunal de Contas efetuará registro do contrato celebrado entre a União e a Província Carmelitana Fluminense
Art. 1º. O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato celebrado entre a união e, de um lado, e a Província Carmelitana Fluminense e Antônio dos Santos Teixeira e sua mulher, de outro, relativo à compra de um imóvel situado à Rua Coronel Montenegro n.º 265, bairro da Bocâina, estação balneário de Guarujá, Santos, Estado de São Paulo, por escritura assinada a 17 de dezembro 1942 e lavrada no Cartório do 3.º Ofício daquela cidade.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 8/12/1948, Página 13047 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)