Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1949
Aprova a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de ajuste celebrado entre o Parque de Aeronáutica de São Paulo e a firma Sociedade Comercial e Construtora S/A para construção de um hangar metálico no aludido parque.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o termo aditivo de 21 de fevereiro de 1949, por que é renovado o contrato, que vigorou até 31 de dezembro de 1948, entre o ministério da guerra e as Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo, para prestação de serviços no Hospital Militar de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1950.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 21-6-50.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1949, Página 9437 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1950, Página 9353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)