Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1948

O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato celebrado entre a União Federal e Manoel Maria Freire

      Art. 1º. O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato de constituição de aforamento do terreno de marinha situado á Rua Pedro Alves n.º 17, no Distrito Federal, celebrado entre a União Federal e Manuel Maria Moniz Freire, em 6 de novembro de 1947.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1948.

Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 08/12/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 8/12/1948, Página 13047 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)