Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1948
O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato celebrado entre a União Federal e Manoel Maria Freire
Art. 1º. O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato de constituição de aforamento do terreno de marinha situado á Rua Pedro Alves n.º 17, no Distrito Federal, celebrado entre a União Federal e Manuel Maria Moniz Freire, em 6 de novembro de 1947.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 08/12/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 8/12/1948, Página 13047 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)