Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, parágrafo 1.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1949

Aprova o acordo celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Pernambuco para execução dos Trabalhos de fundação e manutenção do Núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco naquele Estado.

     Art. 1º. O Tribunal de Contas registrará o têrmo de contrato de 13 de junho de 1949, aditivo ao de 21 de fevereiro dêsse ano, firmado entre o Ministério da Guerra e as Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo, para prestação de serviços de enfermagem e assistência no Hospital Militar da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1950. Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/10/1949, Página 9321 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1950, Página 9353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)