Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1948
Mantem a decisão pela qual o Tribunal de Contas recusou registro ao termo de acordo celebrado entre o Governo Federal e o Hospital São Sebastião
Art. 1º. É mantida a decisão pela qual o Tribunal de Contas, por estar encerrando o exercício financeiro de 1947, recusou registro ao têrmo de acôrdo celebrado em 20 de outubro de 1947, entre o Govêrno Federal e o Hospital São Sebastião, da Cidade de Tombos, Estado de Minas Gerais, para execução de obras sob regime de cooperação.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 8/12/1948, Página 13047 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)