Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1949

Aprova a decisão por que o Tribunal de Contas recusou registro ao contrato firmado entre a 3ª Zona Aérea, que representava o Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura Municipal de Formiga, Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em 15 de janeiro de 1949, recusou registro ao contrato firmado entre a 3ª Zona Aérea, que representava o Ministério da Aeronáutica, e a Prefeitura Municipal de Formiga, no Estado de Minas Gerais, para a ampliação da pista do aeroporto dessa Cidade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/10/1949, Página 9265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)