Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1948

Aprova registros feitos, sob reserva, pelo Tribunal de Contas nas sessões de 24, 28 e 31 de outubro de 1947, e de 4 de novembro de 1947, conforme artigo 77, § 3º, da Constituição Federal, ao pagamento de despesa à conta da verba 3 do orçamento de 1947, do Ministério da Agricultura, na importância de Cr$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil cruzeiros).

    Art. 1.º São aprovados os registros que, sob reserva, fêz o Tribunal de Contas nas sessões de 24, 28 e 31 de outubro de 1947, e de 4 de novembro d 1947, de conformidade com o art. 77, parágrafo 3.º, da Constituição Federal, e que dizem respeito a pagamento de despesas à conta da Verba 3 - Serviços e encargos - Consignação I - Subconsignação 16-19-04-b) - Exposições Regionais - do Orçamento de 1947, do Ministério da Agricultura, na importância de Cr$293.000,00 (duzentos e noventa e três cruzeiros), assim discriminadas:

                                                                                                                                                 Cr$

Brasil Kennel Clube - 30.º Exposição Nacional de Cães,

Distrito Federal ................................................................................................................. 7.000,00

      Associação Rural de Carangola, exposição Agropecuária e Industrial

de Carangola - Estado de Minas Gerais ........................................................................ 15.000,00

      Associação Riograndense de Ovinos - 3.º Exposição de Ovinos

Controlados, de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul ..................................................... 10.000,00

      Associação Rural de Bagé - Exposição-Feira de Bagé, Estado do Rio

Grande do Sul .................................................................................................................. 35.000,00

      Centro Rural de Juiz de Fora - 9.º Exposição-Feira, Agropecuária

e Industrial de Juiz de Fora - Estado de Minas Gerais ................................................... 15.000,00

      Secretária de Agricultura, Viação e Obras Públicas do Estado do

Espírito Santo - 3ª Exposição Regional de Pecuária, de Cachoeiro de Irapemirim ....... 12.000,00

      Sociedade Pastoril Agrícola Industrial de Jaguarão - Exposição-Feira

de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul ................................................................... 8.000,000

      Associação dos Criadores do Sul de Mato Grosso - 9.ª Exposição

Agropecuária e Feira de Amostrasde Mato Grosso ........................................................ 20.000,00

      Associação Rural da Leopoldina - Exposição Agropecuária de Leopoldina,

Estado de Minas Gerais ................................................................................................... 40.000,00

      Associação Rural de Lajes - V Exposição Agropecuária de Lajes, Estado

de Santa Catarina ............................................................................................................ 10.000,00

      Associação Rural de Pinheiro Machado - Exposição-feira de Pinheiro

Machado, Estado de Minas Gerais .................................................................................... 8.000,00

      Associação Rural de Santas Vitória do Palmar - Exposição Regional

De Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul ............................................. 10.000,00

      Associação Rural de Caçapava do Sul - 12ª Exposição de

Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul ............................................................... 8.000,00

      Sociedade Rural do Triângulo Mineiro - Exposição Anual do Gado

Zebu, em Uberaba, Estado de Minas Gerais.................................................................... 35.000,00

      Associação rural de Lavras - 19.ª Exposição Regional Agropecuária,

Industrial e 1.ª Semana de Fazendeiros, de Lavras,

Estado de Minas Gerais ................................................................................................... 10.000,00

      Sociedade Expositora de Canário - 45.ª Exposição de Canários,

Distrito Federal.................................................................................................................... 7.000,00

      Associação Rural de Quaraí - Exposição de Animais de Quaraí,

Estado do Rio Grande do Sul ............................................................................................ 8.000,00

      Centro de Criadores de Canários - Exposição de Canários franceses

Frisados, Distrito Federal................................................................................................... 7.000,00

      Sociedade Agrícola Industrial de Arroio Grande - Exposição-Feira de

Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul..................................................................... 8.000,00

      Sociedade Avícola do Rio Grande do Sul - 28.ª Exposição de

Avicultura, Cunicultura, Apicultura e Indústrias Derivadas de Pelotas, Estado do

Rio Grande do Sul............................................................................................................... 5.000,00

Centro de Lavradores de Ubá - 4.ª Exposição Agropecuária, de Ubá,

Estado de Minas Gerais.................................................................................................... 15.000,00

Total................................................................................................................................293.000,00

    Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1948.

Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 08/12/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 8/12/1948, Página 13047 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1948, Página 17880 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)