Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1948
Aprova a decisão do Tribunal de Contas em que foi negado o registro à recisão do contrato firmado entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração (Ministério da Justiça e Negócios Interiores) e Lauro Henriques & Ltda
Art. 1º. É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em 8 de julho de 1947, negou registro à rescisão do contrato firmado em 23 de dezembro de 1944, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e Lauro Henriques e & Cia., para a execução, por esta firma, de obras destinadas a amplia a Casa Maternal Melo Matos, ficando prorrogado pr tempo idêntico ao da paralisação dos serviços o prazo para a conclusão das mesmas.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 4/12/1948, Página 12919 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)