Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 6,item I, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1948
Aprova a Convenção sobre Privilégios de Imunidades das Nações Unidas, em 13 de fevereiro de 1946.
Artigo único. Fica aprovada a Convenção sôbre Privilégio e Imunidades das Nações Unidas, aprovadas com o voto do representante do Brasil na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto-lei n.º 7.935, de 4 de setembro de 1945, revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de fevereiro de 1948.
NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/02/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/2/1948, Página 1505 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/7/1948, Página 5565 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 278 Vol. 5 (Publicação Original)