Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1948
O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato celebrado entre a Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica e Silvio de Sá Lemos
Art. 1º. O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato, celebrado a 25 de novembro de 1947, com o têrmo aditivo de 6 de fevereiro de 1948, entre a Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica e Silvio de Sá Luzes, e pelo qual êstes deverá desempenhar, na Diretoria dêsse Ministério, a função de rádio-técnico.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 4/12/1948, Página 12919 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)