Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1948

O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato celebrado entre a Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica e Silvio de Sá Lemos


     Art. 1º. O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato, celebrado a 25 de novembro de 1947, com o têrmo aditivo de 6 de fevereiro de 1948, entre a Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica e Silvio de Sá Luzes, e pelo qual êstes deverá desempenhar, na Diretoria dêsse Ministério, a função de rádio-técnico.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1948.

Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 04/12/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 4/12/1948, Página 12919 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)