Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1949

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo do acordo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Maranhão, para intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado

     Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo do acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Maranhão, para intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de outubro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/10/1949, Página 9173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)