Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1948
Aprova a decisão pela qual o Tribunal de Contas, por já estar encerrado o exercício financeiro de 1947, recusou registro ao termo de contrato entre o Governo Federal e Paul Windoor Braning
Art. 1º. É aprovada a decisão pela qual o Tribunal de Contas, por já estar encerrado o exercício financeiro de 1947 recusou registro ao têrmo de contrato celebrado, em 27 de dezembro de 1947, entre o Govêrno Federal e Paul Windoor Braning, para a execução de serviços de dragagem na barra do pôrto de Aracajú, Estado de Sergipe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 4/12/1948, Página 12919 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)