Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1948

Aprova a decisão pela qual o Tribunal de Contas, por já estar encerrado o exercício financeiro de 1947, recusou registro ao termo de contrato entre o Governo Federal e Paul Windoor Braning


     Art. 1º. É aprovada a decisão pela qual o Tribunal de Contas, por já estar encerrado o exercício financeiro de 1947 recusou registro ao têrmo de contrato celebrado, em 27 de dezembro de 1947, entre o Govêrno Federal e Paul Windoor Braning, para a execução de serviços de dragagem na barra do pôrto de Aracajú, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1948.

Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 04/12/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 4/12/1948, Página 12919 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)