Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1949
Aprova a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao Acordo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Ceará
Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal de Contas, e em sessão de 31 de dezembro de 1948, que denegou registro ao acôrdo celebrado em 29 do mesmo mês e ano entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Ceará, para execução de obras na Colônia Antônio Justa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/10/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 1/10/1949, Página 9077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)