Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1949

Aprova a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao Acordo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Ceará

     Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal de Contas, e em sessão de 31 de dezembro de 1948, que denegou registro ao acôrdo celebrado em 29 do mesmo mês e ano entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Ceará, para execução de obras na Colônia Antônio Justa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 1/10/1949, Página 9077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)