Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1948

Mantém a decisão do Tribunal de Contas que negou registro à escritura por que se deveria tornar efetiva a desapropriação de um terreno situado no Parque Olinda, adjacência da Base Aérea de Fortaleza

     Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro à escritura por que se deveria tornar efetiva a desapropriação de um terreno situado no Parque Olinda, adjacência da Base Aérea de Fortaleza, e na qual figuram como outorgante vendedora Maria Antonieta Mendes Machado e como outorgante compradora a União Federal.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de novembro de 1948. 

Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 27/11/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 27/11/1948, Página 12411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)