Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1948
Mantém a decisão do Tribunal de Contas que negou registro à escritura por que se deveria tornar efetiva a desapropriação de um terreno situado no Parque Olinda, adjacência da Base Aérea de Fortaleza
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro à escritura por que se deveria tornar efetiva a desapropriação de um terreno situado no Parque Olinda, adjacência da Base Aérea de Fortaleza, e na qual figuram como outorgante vendedora Maria Antonieta Mendes Machado e como outorgante compradora a União Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de novembro de 1948.
Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - 27/11/1948, Página 12411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)