Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1949
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo do acordo celebrado entre a União e a Sociedade União das Classes de Poções, no Estado da Bahia.
Art. 1º São aprovados os seguintes atos
internacionais assinados pelo Brasil, em Genebra, a 12 de agôsto de 1949, sob os
auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha: Convenção para melhoria da
sorte dos feridos, enfermos dos exércitos em campanha; Convenção para a melhoria
da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar; Convenção
relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra e Convenção relativa a
proteção dos civis em tempo de guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de setembro de 1956.
JOÃO GOULART
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 30/9/1949, Página 8981 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1949, Página 0 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)