Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1949 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1949

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo do acordo celebrado entre a União e a Sociedade União das Classes de Poções, no Estado da Bahia.

     Art. 1º  São aprovados os seguintes atos internacionais assinados pelo Brasil, em Genebra, a 12 de agôsto de 1949, sob os auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha: Convenção para melhoria da sorte dos feridos, enfermos dos exércitos em campanha; Convenção para a melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar; Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra e Convenção relativa a proteção dos civis em tempo de guerra.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de setembro de 1956.

JOÃO GOULART
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/09/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 30/9/1949, Página 8981 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1949, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)