Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1948
Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando registro ao termo de ajuste celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas e a firma "Ceartec" Escritório Técnico de Engenharia Ltda para a execução de um projeto de cais de saneamento, acostável, na margem direita do Rio Paraíba, em Campos, Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º. É mantida a decisão de 12 de setembro de 1947, proferida pelo Tribunal de Contas, e em virtude da qual foi recusado registro ao têrmo de ajuste celebrado, em 17 de julho de 1947, entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma "Ceartec" Escritório Técnico de Engenharia Limitada, para a execução de um projeto de cais de saneamento, acostável, na margem direita do rio Paraíba, em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 19/11/1948, Página 11869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)