Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1949
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de contrato de constituição de enfiteuse de um terreno de marinha, entre a União e Cacilda Alves de Melo
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo de contrato de constituição de enfiteuse de um terreno de marinha, situado na praia José Bonifácio nº 179, em Paquetá, no Distrito Federal celebrado entre a União como outorgante, e Cacilda Alves Medeiros de Melo, como outorga e foreira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1949.
NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/9/1949, Página 8981 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)