Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1949

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de contrato de constituição de enfiteuse de um terreno de marinha, entre a União e Cacilda Alves de Melo

     Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo de contrato de constituição de enfiteuse de um terreno de marinha, situado na praia José Bonifácio nº 179, em Paquetá, no Distrito Federal celebrado entre a União como outorgante, e Cacilda Alves Medeiros de Melo, como outorga e foreira.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1949.

NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/09/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/9/1949, Página 8981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)