Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1949 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1949
Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Concessão dos Direitos Políticos à Mulher, firmada pelo Brasil e diversos países, em Bogotá (Colômbia), por ocasião da IX Conferência Internacional Americana
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Interamericana sôbre a Concessão do Direitos Políticos à Mulher, firmada pelo Brasil e diversos países, em Bogotá, Colômbia, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SÔBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS À MULHER
Assinada na Nona Conferência Internacional Americana Bogotá, 30 de março a 2 de maio de 1948.
Os Governos representados na IX Conferência Internacional Americana,
Considerando:
"Que a maioria das Repúblicas Americanas, inspirada em elevados princípios de justiça, tem concedido os direitos políticos à mulher;
Que tem sido uma aspiração reiterada da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gôzo e exercício dos direitos políticos;
Que a Resolução XX da VIII Conferência Internacional Americana expressamente declara:
Que a mulher tem direito a tratamento político igual ao do homem";
Que a mulher da América muito antes de reclamar os seus direitos, tenha sabido cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do homem;
Que o princípio da igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres está contido na Carta das Nações Unidas;
Resolveram:
Autorizar os seus respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar em boa e devida forma, para assinar os seguintes artigos:
Art 1º As Altas Partes Contratantes convem em que o direito ao voto e à eleição para um cargo nacional negar - se ou restringir-se por motivo de sexo.
Art 2º A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Americanos e será ratificada de conformidade com seus respectivos processos constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual enviará cópias autenticadas aos Governos para os fins de sua ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos que notificará do referido depósito do Governos signatários. Tal notificação terá o valor de troca de ratificações.
Reservas
Reserva da Delegação de Honduras:
A Delegação de Honduras faz reserva no que se refere à concessão de direitos políticos a mulher em virtude de que a Constituição política do seu país outorga a atributos de cidadania unicamente aos homens.
Declaração da Delegação do México:
A Delegação Mexicana declara expressando o seu apreço pelo espírito que inspira a presente Convenção, que se abstém de assiná-la em virtude de que, de acôrdo com o artigo segundo, fica aberta à assinatura dos Estados Americanos. O Govêrno do México reserva-se o direito de aderir à Convenção quando, tomando em conta as disposições constitucionais em vigor no México, considere oportuno fazê-lo.
Pela Guatemala
L. Cardoza y Aragón
Virgilio Rodrigues Beteta
J.L Mendoza
M. Noriega M.
2 de maio de 1948 Pelo Chile Júlio Barrenechea
2 de maio de 1948 Pelo Uruguai: Dardo Regules
Nilo Berchesi
Blanca Mieres de Botto
Ariosto D. González
Gen. Pedro Sicco
R. Piriz Coelho
2 de maio de 1948.
Por Cuba:
Ernesto Dihico
Carlos Tabernilla
E. Pando
2 de maio de 1948
Pelos Estados Unidos da América:
Norman Armour
William L. Beaulac
Willian D. Pawley
Walter J. Donnelly
Paul C. Daniels
2 de maio de 1948
Pela República Dominicana:
Arturo Despradel
Temistocles Mesisna
Minerva Bernadino
Joaquim Balaguer
E. Rodrigues Demorizi
Hector Incháustegui C
2 de maio de 1948
Pelo Peru:
A. Revoredo. I.
Luís Fernán Cisneros
2 de maio de 1948
Pelo Panamá
Mário de Diego
Roberto Jiménez
Eduardo A. Chiari
2 de maio de 1948
Por Costa Rica:
Emilio Valverde
Rolando Blanco
José Miranda
2 de maio de 1948
Pelo Equador
A Parra V.
Homero Viteri L.
P. Jaramilo A
H. Garcia O
2 de maio de 1948
Pelo Brasil
João Neves da Fontoura
A Camilo de Oliveira
Elmano Gomes Cardim
Arthur Ferreira dos Santos
Gabriel de R. Passos
Jorge Felippe Karuri
Salvador Cesar Obino
2 de maio de 1948
Pela Venezuela:
Mariano Picon Salas
2 de maio de 1948
Pela República Argentina:
Pedro Juan Vignale
2 de maio de 1948
Pela Colômbia:
Carlos Lozano y Lozano
Domingo Esguerra
Jorge Soto Del Corral
2 de maio de 1948
- Diário do Congresso Nacional - 6/4/1949, Página 2520 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/9/1949, Página 8493 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1949, Página 13625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)