Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1948

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e Charles Ingrem Stanton

     Art. 1º. É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato celebrado, em 24 de fevereiro de 1948 entre o Ministério da Aeronáutica e Charles Ingrem Stanton, e pelo qual ~este desempenhara, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica, as funções de professor de Operações e Contrôle de Aerovias.

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1948.

Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/10/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 24/10/1948, Página 10661 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1948, Página 15885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)