Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1948
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e Charles Ingrem Stanton
Art. 1º. É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato celebrado, em 24 de fevereiro de 1948 entre o Ministério da Aeronáutica e Charles Ingrem Stanton, e pelo qual ~este desempenhara, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica, as funções de professor de Operações e Contrôle de Aerovias.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1948.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 24/10/1948, Página 10661 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1948, Página 15885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)