Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1949

Mantém a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de recisão de contrato de arrendamento da Usina de Preparo de Café (Estado de São Paulo) entre o Governo da União e Joaquim Ottoni Camargo

     Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que recusou registro ao têrmo de rescisão de contrato de arrendamento da Usina de Preparo de Café, localizada em Piraju, no Estado de São Paulo, e celebrado em 7 de agôsto de 1947, entre o Govêrno da União, representado pelo Ministério da Agricultura e Joaquim Ottoni da Silveira Camargo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/09/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/9/1949, Página 8361 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1949, Página 14993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)