Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição, e eu, nereu RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1947
Aprova o "Convênio Interamericano de luta contra o gafanhoto", firmado entre o Brasil e diversos países americanos, por ocasião da Conferência Internacional de Peritos, reunida em Montevidéu.
Art. 1º Fica aprovado o "Convênio Interamericano de luta contra o gafanhoto", firmado entre o Brasil e diverso países americanos, em Montevidéu, a 19 de setembro de 1946, por ocasião da Conferência Internacional de Peritos, na luta contra o gafanhoto, reunida naquela Capital, de 15 a 19 dos referidos mês e ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de julho de 1947.
Nereu Ramos.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/7/1947, Página 3457 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1947, Página 9323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)