Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1947 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição, e eu, nereu RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1947

Aprova o "Convênio Interamericano de luta contra o gafanhoto", firmado entre o Brasil e diversos países americanos, por ocasião da Conferência Internacional de Peritos, reunida em Montevidéu.

     Art. 1º Fica aprovado o "Convênio Interamericano de luta contra o gafanhoto", firmado entre o Brasil e diverso países americanos, em Montevidéu, a 19 de setembro de 1946, por ocasião da Conferência Internacional de Peritos, na luta contra o gafanhoto, reunida naquela Capital, de 15 a 19 dos referidos mês e ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de julho de 1947.

Nereu Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/07/1947


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