Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1949 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1949
Mantém decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de acordo entre o Governo da União e o Estado do Rio de Janeiro, para delegação de competência a esse estado, referente à execução das Leis, regulamentos e demais disposições federais sobre caça e pesca
Artigo único. É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que negou registro ao têrmo de acôrdo, entre o Govêrno da União e o Estado do Rio de Janeiro, para delegação de competência a êsse Estado, referente à execução das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre caça e pesca; revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de março de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 12/3/1949, Página 1661 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1949, Página 3833 (Publicação Original)