Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1949

O Tribunal de Contas registrará os dois termos aditivos aos contratos que o Governo da União celebrou com Thomas Victor Jones e Charles Harold Christenson

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará os dois têrmos, um de 20 de setembro e outro de 29 de novembro de 1948, aditivos aos contratos que o Govêrno da União celebrou em 12 de novembro de 1947 com Thomas Victor Jones e Charles Harold Christenson, para o desempenho por êstes, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica, das funções de Professor Assistente de Aeronaves e Professor Assistente de Projeto de Aeronaves, respectivamente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de setembro de 1949.

Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/09/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/9/1949, Página 8009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)