Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1949
O Tribunal de Contas registrará os dois termos aditivos aos contratos que o Governo da União celebrou com Thomas Victor Jones e Charles Harold Christenson
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará os dois têrmos, um de 20 de setembro e outro de 29 de novembro de 1948, aditivos aos contratos que o Govêrno da União celebrou em 12 de novembro de 1947 com Thomas Victor Jones e Charles Harold Christenson, para o desempenho por êstes, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica, das funções de Professor Assistente de Aeronaves e Professor Assistente de Projeto de Aeronaves, respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de setembro de 1949.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/9/1949, Página 8009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)