Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 68, item VIII, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1948
Aprova o registro que fez o Tribunal de Contas, ad referendum do Congresso Nacional, requisitado pelo Ministério da Agricultura, de um milhão de cruzeiros, destinado ao pagamento de despesas com os estudos e trabalhos de aproveitamento de reservas de carvão existentes em Santa Catarina e Paraná
Art. 1º. Éaprovado o registro que, em 11 de novembro de 1947, fêz o Tribunal de Contas, ad referendum, do Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 77. § 3.º. da Constituição, do adiantamento requisitado pelo Ministério da Agricultura, de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à conta da Verba 3 - Serviço e Encargos - Consignação I - Subconsignação 50-20-03-a (Anexo 14 do Orçamento Geral da República para 1947) , e destinado ao pagamento de despesas com estudos e trabalhos de aproveitamento de reservas de carvão existentes em Snata Catarina e Paraná.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de outubro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/10/1948, Página 9693 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)