Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1949
O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado entre o Governo da União e o Governo do Rio Grande do Sul.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o
contrato celebrado, em 23 de setembro de 1948, entre o Govêrno da União e o
Govêrno do Rio Grande do Sul, relativo à aplicação do auxílio de Cr$250.00,00
(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), concedido à Escola Técnica de Agricultura
dêsse Estado e constante do Orçamento Geral da República para 1948 (Anexo 16 -
Ministério da Agricultura, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947).
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 6 de setembro de 1949.
NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/9/1949, Página 8009 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1949, Página 13113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)