Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1949

O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado entre o Governo da União e o Governo do Rio Grande do Sul.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado, em 23 de setembro de 1948, entre o Govêrno da União e o Govêrno do Rio Grande do Sul, relativo à aplicação do auxílio de Cr$250.00,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), concedido à Escola Técnica de Agricultura dêsse Estado e constante do Orçamento Geral da República para 1948 (Anexo 16 - Ministério da Agricultura, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de setembro de 1949.

NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/09/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/9/1949, Página 8009 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1949, Página 13113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)