Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1948

Aprova o Ato por que o Tribunal de Contas recusou ao termo de contrato celebrado entre o Governo da República e o Professor Amilcar Carvalho da Silva

     Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas recusou registro ao termo de contrato, celebrado a 16 de agosto de 1946, entre o Govêrno da República e o Professor Amílcar de Carvalho da Silva, por ter sido lavrado perante autoridade incompetente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1948.

Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/09/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 21/9/1948, Página 9025 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1948, Página 13822 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 269 Vol. 5 (Publicação Original)