Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1948

Aprova a decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Barreto, Silva & Cia.

     Art. 1º. É aprovada a decisão do Tribunal de Contas, em sessão de 9 de setembro de 1947, que denegou registo ao contrato celebrado em 16 de agôsto de 1947, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Barreto, Silva & Cia., para a execução dos trabalhos de assistência e conservação dos elevadores instalados nos próprios nacionais, sob a jurisdição do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de agôsto de 1948

NEREU RAMOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 31/08/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 31/8/1948, Página 8314 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1948, Página 12655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 268 Vol. 5 (Publicação Original)