Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1948

Aprova o ato pelo que o Tribunal de Contas concede aposentadoria a Alfredo da Silva Duarte.

     Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, no exame da aposentadoria concedida a Alfredo da Silva Duarte, guarda civil, classe I do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, julgou ser-lhe aplicável o Decreto n.º 21.206, de 28 de março de 1932, pelo que fica assegurado ao funcionário o direito aos vencimentos integrais, a partir da data em que foi aposentado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de agôsto de 1948.

NEREU RAMOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 31/08/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 31/8/1948, Página 8314 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1948, Página 12655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 268 Vol. 5 (Publicação Original)