Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1949 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1949
Aprova o texto dos Atos das Conferências Internacionais de Telecomunicações e Radiocomunicações firmados pelo Brasil e outros países em Atlantic City
Art. 1º É aprovado o texto dos Atos DAS conferências Internacionais de Telecomunicações e Radiocomunicações firmados a 2 de outubro de 1947, em Atlantic City, pelo Brasil e outros países.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de agôsto de 1949.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 16/08/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 16/8/1949, Página 7197 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1949, Página 11785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)