Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1949 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1949

Aprova o texto dos Atos das Conferências Internacionais de Telecomunicações e Radiocomunicações firmados pelo Brasil e outros países em Atlantic City

     Art. 1º É aprovado o texto dos Atos DAS conferências Internacionais de Telecomunicações e Radiocomunicações firmados a 2 de outubro de 1947, em Atlantic City, pelo Brasil e outros países.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de agôsto de 1949.

Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 16/08/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 16/8/1949, Página 7197 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1949, Página 11785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)