Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1949 - Exposição de Motivos

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1949

Aprova o Tratado de Arbitragem Geral e Solução Judiciária de Controvérsias firmado entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai

     Art. 1º É aprovado o Tratado de Arbitragem Geral e Solução Judiciária de Controvérsias, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de setembro de 1948, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1949.

NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/02/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 18/2/1949, Página 1089 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 18/2/1949, Página 1089 (Tratado)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/7/1949, Página 5753 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/10/1949, Página 9829 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1949, Página 14993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)