Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1949 - Exposição de Motivos
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1949
Aprova o Tratado de Arbitragem Geral e Solução Judiciária de Controvérsias firmado entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai
Art. 1º É aprovado o Tratado de Arbitragem Geral e Solução Judiciária de Controvérsias, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de setembro de 1948, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/02/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 18/2/1949, Página 1089 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 18/2/1949, Página 1089 (Tratado)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/7/1949, Página 5753 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/10/1949, Página 9829 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1949, Página 14993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)