Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1949 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1949
Mantém a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de acordo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Governo do Território Federal do Acre
Art. 1º. É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que recusou registro ao têrmo de acôrdo celebrado a 20 de outubro de 1947, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Govêrno no território Federal do Acre , para execução de obras sob o regime de cooperação no Leprosário Cruzeiro do Sul, com a dotação orçamentária de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), em face do disposto nos arts. 25 da Constituição Federal e 3.º da Lei n.º 366, de 30 de dezembro de 1936.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de março de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1949, Página 1589 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1949, Página 3833 (Publicação Original)