Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1949 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, e promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1949

Aprova a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e a Empresa de Transportes Aerovias Brasil S.A.

     Art. 1º  É aprovada a decisão do tribunal de Contas, de 23 de julho de 1948, que recusou o registro ao contrato celebrado em 25 de fevereiro desse ano, entre o Ministério da Aeronáutica e a Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima , para a exploração da linha aérea Belém-Manaus.

     Art. 2º  A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1949.

NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/06/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/6/1949, Página 5437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 87 Vol. 5 (Publicação Original)