Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1949 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, e promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1949
Aprova a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e a Empresa de Transportes Aerovias Brasil S.A.
Art. 1º É aprovada a decisão do tribunal de Contas, de 23 de julho de 1948, que recusou o registro ao contrato celebrado em 25 de fevereiro desse ano, entre o Ministério da Aeronáutica e a Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima , para a exploração da linha aérea Belém-Manaus.
Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1949.
NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/6/1949, Página 5437 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 87 Vol. 5 (Publicação Original)